O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para esta sexta-feira (28). A mudança ocorre porque o prazo oficial, 30 de novembro, cai em um domingo. Com isso, trabalhadores de todo o país já começam a receber o valor extra, que pode auxiliar no fim do ano.
O 13º salário entra novamente no cálculo de trabalhadores demitidos, recém-contratados ou que atuam em regimes específicos.
A seguir, veja o que muda, quem recebe e como ficam os valores.
Quem tem direito ao 13º salário
- Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito ao décimo terceiro salário, incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
- Quem entrou na empresa ao longo do ano recebe proporcional aos meses trabalhados.
Como funciona o cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º considera o salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados. Entram na conta adicionais como insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões.
A primeira parcela corresponde à metade; a segunda vem com descontos de INSS e IR.
Exemplo
Para entender o cálculo do 13º salário, vamos usar como base a renda média mensal do trabalhador brasileiro em 2025, que está em torno de R$ 3.400.
Trabalhou o ano inteiro
Suponha que o trabalhador receba R$ 3.400 por mês e tenha trabalhado o ano inteiro:
- Dividindo por 12 → R$ 3.400 ÷ 12 = R$ 283,33 aproximadamente.
- Multiplicando pelos 12 meses → R$ 283,33 × 12 = R$ 3.400. Esse seria o valor total do 13º.
- A 1ª parcela (metade do valor) normalmente será: R$ 1.700 (sem descontos).
- A 2ª parcela virá com descontos de INSS e Imposto de Renda, então o valor líquido será menor.
E se não trabalhou o ano todo?
Se o trabalhador atuou, por exemplo, apenas 6 meses:
- Valor base: R$ 3.400 ÷ 12 = R$ 283,33
- Meses trabalhados: 6 → R$ 283,33 × 6 = R$ 1.699,98 → esse seria o total do 13º proporcional.

13º proporcional para quem foi demitido
Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão recebem o 13º proporcional ao tempo de serviço. Porém, quem comete falta grave e sai por justa causa perde o benefício.
Prazos de pagamento do décimo terceiro salário
- 1ª parcela ou parcela única: até sexta-feira (28)
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
- Algumas empresas antecipam o pagamento junto com as férias, desde que solicitado no início do ano.
O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º?
A lei autoriza o empregador a antecipar o pagamento, inclusive pagar o valor integral de uma só vez. O que a lei não permite é dividir o benefício em mais de duas parcelas.
Estagiários, temporários e autônomos recebem 13º salário?
- Estagiários: não têm direito.
- Trabalhadores temporários: têm direito.
- Autônomos e PJs: não recebem o benefício.
O que acontece se a empresa atrasar o 13º salário
Atrasos podem gerar multa e denúncias na Superintendência Regional do Trabalho. O empregado pode procurar o órgão se o valor não for depositado dentro do prazo.