O Ministério da Saúde incorporará três novos medicamentos de alta tecnologia para o tratamento do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
As medicações estarão disponíveis a partir de outubro e devem atender cerca de 1,9 mil pacientes. Na rede privada, esses tratamentos podem custar até R$ 643 mil por ano por paciente.
Medicamentos: brigatinibe, gefitinibe e durvalumabe.
Como funcionam os novos tratamentos
Os remédios atuam de formas distintas para combater a doença:
- Brigatinibe e Gefitinibe: São terapias-alvo orais que atuam diretamente nas alterações específicas das células cancerígenas. Uma das principais vantagens é que podem ser administrados na própria casa do paciente, com menor incidência de efeitos adversos em comparação aos esquemas convencionais de quimioterapia.
- Durvalumabe: É uma imunoterapia que estimula a capacidade do próprio sistema imunológico de combater os tumores. O medicamento é indicado para pacientes com câncer de pulmão em estágio 3 que não podem passar por cirurgia, demonstrando ganhos significativos na sobrevida dos pacientes.
AF-Onco
As terapias serão custeadas integralmente pelo Governo Federal por meio da recém-criada Assistência Farmacêutica Oncológica (AF-Onco). A política visa ampliar a oferta de tratamentos oncológicos no SUS e prevê a disponibilização de 23 remédios de alto custo, representando um aumento de 35% na oferta da rede pública.
Ao todo, a estimativa é de que mais de 100 mil pessoas sejam contempladas pela política, que contará com um orçamento anual de R$ 2,1 bilhões.
Modelos de aquisição
Para organizar o abastecimento da rede pública, a nova política estruturou a compra dos medicamentos em três modalidades principais:
- Centralizada: Compra e distribuição executadas diretamente pelo Ministério da Saúde (caso do brigatinibe).
- Descentralizada: Aquisição realizada diretamente pelos hospitais e gestores locais, com repasse federal via Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade – APAC (caso do gefitinibe).
- Ata de Negociação Nacional: Definição de preço único nacional pelo Ministério da Saúde, com compra e execução feitas pelos gestores a partir do levantamento da demanda anual das unidades habilitadas (caso do durvalumabe).