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Anvisa proíbe venda de ácido hialurônico e outros produtos dermatológicos

Produtos usados em procedimentos estéticos e dermatológicos foram alvo de medidas sanitárias após a identificação de irregularidades
Produtos dermatológicos em bancada clínica com ampolas e frasco de ácido hialurônico, além de seringas e caixa de Skinbooster, em contexto de proibição pela Anvisa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (31), duas medidas contra dispositivos médicos irregulares. A primeira proíbe a comercialização de cinco produtos da empresa Dhermashop Saúde Ltda. A segunda determina o recolhimento do dispositivo médico Leaf Plasma de Fusão, fabricado a partir de 26 de março de 2025.

Anvisa proíbe comercialização de cinco produtos

A decisão da Anvisa vale para os lotes fabricados a partir de 13 de novembro de 2024 dos seguintes produtos:

  • Revitalizante Skinbooster Filorga NCTF;
  • Ácido Hialurônico Reticulado Deep;
  • Fios de Sustentação Loyoderm;
  • Ácido Hialurônico Loyoderm;
  • Fios PDO Loyoderm.

Segundo a agência, os produtos eram divulgados e vendidos pela internet sem registro sanitário. Além disso, a empresa responsável não possui Autorização de Funcionamento (AFE), exigida para comercializar esse tipo de dispositivo médico.

Leaf Plasma de Fusão deve ser recolhido

A Anvisa também determinou o recolhimento do dispositivo médico Leaf Plasma de Fusão, fabricado a partir de 26 de março de 2026. No Brasil, o equipamento é importado pela Kota Imports Ltda.

A medida foi adotada após uma inspeção na fabricante identificar que o dispositivo era produzido em desacordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 665/2022.

Com a decisão, o Leaf Plasma de Fusão não pode mais ser importado, distribuído, comercializado, divulgado ou utilizado no país.

Atualização

Em nota enviada à imprensa, a Kota Imports afirmou que a medida da Anvisa não se aplica aos equipamentos Leaf Plasma de Fusão comercializados pela empresa no Brasil. Segundo a importadora, os dispositivos distribuídos no país foram fabricados antes da data indicada na determinação.

A empresa considera como referência a data de 26 de março de 2025, mesma informação que consta na Resolução-RE publicada no Diário Oficial da União. Já a nota divulgada pela Anvisa informa a data de 26 de março de 2026. A agência foi procurada para esclarecer a divergência.


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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Desenvolveu uma iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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