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Aposentados e pensionistas têm até 20 de março para contestar descontos indevidos

Medida garante devolução corrigida de valores cobrados entre 2020 e 2025; após adesão ao acordo, o pagamento é realizado em até três dias úteis
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Aposentados e pensionistas têm até o dia 20 de março para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. Esta etapa garante o direito ao ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal. Vale destacar que, mesmo após o encerramento deste prazo, a adesão ao acordo de restituição continuará disponível para quem possuir o direito.

Dessa maneira, o reembolso será realizado em uma única parcela com os valores corrigidos pelo IPCA direto para a conta da pessoa que solicitou. O INSS comunicou que, é preciso se atentar a possíveis fraudes como links, SMS ou mensagens que solicitam dados pessoais. A instituição reforçou ainda que, não cobra taxas para realizar a solicitação.

Balanço das restituições

Até o momento, 6,3 milhões de pessoas já contestaram as cobranças. Desse total, 4.340.240 beneficiários aderiram ao acordo e receberam seus valores, totalizando um montante restituído de R$ 2.941.856.151,80.

Atualmente, outras 799.186 pessoas já estão aptas para o ressarcimento administrativo, mas ainda não realizaram a adesão formal. Após a aceitação do acordo, o pagamento é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Podem solicitar a adesão ao acordo os beneficiários que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Contestação sem resposta: Quem questionou descontos indevidos e não obteve retorno da entidade em até 15 dias úteis;
  • Resposta irregular: Quem recebeu justificativas inválidas da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos;
  • Período específico: Segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Processos judiciais: Beneficiários com ações na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (neste caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo administrativo).

Como conferir e contestar

Para verificar se houve descontos associativos e informar se autorizou ou não o débito, o segurado deve utilizar um dos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Central de atendimento 135;
  • Agências dos Correios.

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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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