O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e fixou pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. O entendimento foi consolidado após os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que acompanharam integralmente o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Pena agravada por liderança de organização criminosa
Moraes havia sugerido a mesma pena ainda no início da sessão, destacando a agravante pela liderança de organização criminosa e estabelecendo como regime inicial o fechado. Apesar disso, o ministro aplicou atenuantes pela idade avançada de Bolsonaro. O voto também impôs 124 dias-multa, com valor atualizado para dois salários mínimos por dia, conforme sugestão do ministro Flávio Dino, igualmente favorável à condenação.
Fux se abstém de definir pena
O ministro Luiz Fux optou por não se manifestar na dosimetria da pena, sob o argumento de que já havia votado pela absolvição de Bolsonaro no mérito da ação. Fux tem adotado a mesma postura em relação a outros réus nos quais também votou por absolver.
Mauro Cid cumprirá dois anos em regime aberto
Já o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, foi sentenciado a dois anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena foi abrandada em virtude da colaboração efetiva nas investigações, segundo Moraes.
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