Após a repercussão do caso de Heloísa Alves Duque, de 28 anos, que entrou com um pedido de desconstituição de filiação materna, a genitora da jovem foi localizada e intimada pela Justiça. A informação foi confirmada pela advogada de Heloísa nas redes sociais.
Segundo a defensora, Andréa Galizza, a intimação ocorreu na última terça-feira (28) e foi divulgada hoje. Para ela, o desdobramento representa um avanço importante no caso, e a genitora deverá prestar esclarecimentos em breve.
“Seguimos confiantes, aguardando que todas as diligências necessárias sejam realizadas e que os fatos sejam devidamente apurados, com responsabilidade, respeito ao devido processo legal e compromisso com a Justiça. Por se tratar de um inquérito que tramita sob segredo de justiça, não posso revelar detalhes ou informações internas da investigação”, informou a advogada.
Andréa pontuou ainda que, em respeito à segurança das pessoas envolvidas e à preservação das investigações, não serão divulgadas datas, locais ou demais detalhes dos atos policiais.
Caso Heloísa
Vítima de extrema violência, violação de sua dignidade e abusos sexuais, Heloísa luta por justiça desde a adolescência, período em que vivia entre São Vicente, no litoral paulista, e a capital.
Entre os abusos sofridos, ela revelou que a própria genitora a vendia para homens desconhecidos e também para pessoas do convívio familiar. Em seus relatos, a jovem afirmou ter perdido a conta de quantas vezes foi abusada sexualmente.
Em 2017, Heloísa conseguiu iniciar um processo contra a genitora e, desde então, busca reparação na Justiça, além do direito de retirar o nome e o sobrenome maternos de seus registros civis.
Processo de desconstituição de filiação materna
O processo judicial teve início em 2022 e tramitou na 1ª Vara da Família e das Sucessões de São Vicente. Na sentença, o magistrado considerou comprovado o histórico de agressões, negligência e sofrimento da vítima, porém negou a exclusão da filiação materna do documento civil de Heloísa. Diante do resultado, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em 2024, Heloísa publicou que obteve a alteração do seu primeiro nome e que aguardava a autorização para retirar o sobrenome da genitora, com o objetivo de manter apenas os sobrenomes do pai biológico e do pai afetivo.
Na decisão, o juiz reconheceu que há provas contundentes sobre o histórico de abusos e violência praticados pela genitora. No entanto, a determinação permitiu apenas que a jovem deixasse de utilizar os sobrenomes maternos na assinatura de seus documentos.
A sentença argumentou que o nome civil é um direito da personalidade e que a manutenção do apelido de família, naquele caso, funcionaria como um marcador permanente do trauma.
Por outro lado, a retirada formal dos nomes da mãe e dos avós maternos do campo “filiação” da certidão de nascimento foi negada, sob a justificativa de que o registro civil deve espelhar a realidade biológica e histórica do indivíduo.