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Fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola para tirar CNH; entenda o que muda

Nova resolução aprovada pelo Contran também reduz carga horária mínima e cria instrutor autônomo
Fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola para tirar CNH; entenda o que muda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma nova resolução que elimina a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida passará a valer após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

Com as mudanças, o processo de formação de novos condutores será flexibilizado. A carga horária mínima obrigatória foi reduzida, o prazo para conclusão do processo deixa de existir, e os candidatos poderão utilizar veículos próprios nas aulas e exames, desde que acompanhados por instrutores autorizados.

Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir custos e burocracia, fatores apontados como os principais entraves à regularização por parte dos motoristas brasileiros.

Dados de uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes revelam que quase um terço da população não possui habilitação, e que cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem autorização legal no país. Quase metade dos que estão nessa condição afirmam não ter regularizado a situação por conta do valor cobrado para tirar a CNH.

Apesar de ter sido aderido somente agora pelo governo Lula, a medida foi apresentada por outros deputados na Câmara, inclusive pelo deputado federal, Kim Kataguiri (União-SP). Com a eminente sanção da nova medida para os próximos dias, o VTVNews preparou um material para esclarecer como é e o que muda a partir da medida.

Mudanças nas aulas teóricas e práticas

  • De acordo com o novo texto, aulas teóricas deixarão de ter carga horária mínima. A estrutura será definida pelas instituições responsáveis, desde que sigam o conteúdo exigido pelo Contran.

  • As aulas poderão ser presenciais, gravadas ou transmitidas ao vivo, e oferecidas por plataformas do governo, autoescolas, escolas públicas de trânsito ou instituições credenciadas de ensino a distância.

  • No caso das aulas práticas, a carga horária mínima foi reduzida de vinte para duas horas. O candidato poderá usar seu próprio carro, desde que o veículo esteja adequado às normas de segurança e o acompanhamento seja feito por um profissional autorizado.

  • A figura do instrutor autônomo foi oficialmente incorporada, e os interessados deverão ter ao menos 21 anos, ensino médio completo, e dois anos de habilitação na categoria correspondente, além de não terem cometido infrações gravíssimas no último ano.

Exames mantidos e provas com veículo próprio

  • As provas teóricas e práticas continuam obrigatórias. O exame teórico terá, no mínimo, uma hora de duração e exigirá 20 acertos para aprovação.

  • Não haverá limite de tentativas para quem for reprovado. Já na prova prática, a avaliação será realizada por uma comissão composta por três membros, com possibilidade de reaplicação também sem restrição de tentativas. O uso do próprio veículo será permitido, inclusive nos exames.

Regras para categorias profissionais

  • Para as categorias C, D e E, destinadas a condutores de veículos de carga e transporte coletivo, o exame toxicológico permanece obrigatório.

  • A nova norma permite que todo o processo de formação e habilitação seja realizado por autoescolas ou outras entidades credenciadas, sem alteração nos exames exigidos.

Processo sem prazo de expiração

Outra mudança significativa é o fim do prazo de validade do processo de habilitação. Antes, o candidato tinha doze meses para concluir todas as etapas, sob pena de reiniciar o processo. Com a nova regulamentação, o processo permanecerá aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nos casos expressamente previstos.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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