Novas regras de frete já estão em vigor no Brasil e passam a exigir a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início das viagens. Sem o registro, operações serão bloqueadas e empresas podem ser multadas por descumprimento do piso mínimo do setor.
O CIOT, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), irá garantir que todas as contratações de frete paguem o piso mínimo do setor. Caso contrário, o código não será emitido, bloqueando fretes irregulares ainda na fase inicial.
O código está diretamente ligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, e, por isso, a fiscalização do cumprimento das novas regras ocorrerá de forma automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
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Peça-chave do controle regulatório
Pelo CIOT, o controle regulatório poderá conferir as informações completas sobre o frete: contratantes, transportadoras, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
Segundo informações da ANTT, sem o código o frete não poderá ser realizado, e contratações feitas abaixo do valor mínimo necessário serão canceladas antes mesmo do início.
Penalidades para o descumprimento das regras

As medidas previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.
A MP prevê penalidade específica para aqueles que descumprirem as novas regras relacionadas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por cada operação não registrada.
Já quem contratar frete pagando valor abaixo do piso mínimo exigido de forma reiterada (com mais de três autuações em seis meses), terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, ele será cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos. Essas penalidades não se aplicam aos transportadores autônomos.
“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.
A medida também estabelece que o contratante seja responsável pela emissão do CIOT quando houver transportador autônomo de cargas. Nos demais casos, a responsabilidade fica por conta da transportadora.