A Receita Federal adotou novos mecanismos para fiscalizar as transações financeiras, como o PIX, neste ano. O órgão agora passa a receber informações de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
As instituições de pagamento (IPs) viabilizam movimentações financeiras, mas não oferecem crédito ou financiamentos. Exemplos incluem carteiras digitais, bancos digitais e grandes varejistas.
Os dados serão enviados por meio da declaração semestral chamada “e-Financeira”. Transações realizadas entre janeiro e julho, por exemplo, serão informadas em agosto.
Os valores só serão reportados se o montante total ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil por tipo de operação, como PIX ou pagamentos.
O objetivo da Receita é identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias. As medidas também visam combater a evasão fiscal e promover a transparência financeira.
Relevância dos dados
A Receita considera a e-Financeira essencial para combater irregularidades e promover conformidade.
O sistema atende a padrões internacionais, como o CRS.
Com o aumento das transações digitais, a ampliação do monitoramento busca maior eficiência tributária. A Receita também pretende fortalecer compromissos de transparência global.
Histórico da fiscalização das transferências financeiras
A Receita começou a monitorar movimentações financeiras em 2008, com a criação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). Essa declaração surgiu após o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007.
Em 2015, a Dimof foi substituída pela e-Financeira, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Desde então, o sistema tem evoluído tecnologicamente.
A e-Financeira consolida informações sobre aplicações financeiras, previdência privada, seguros e investimentos. As transferências bancárias específicas, no entanto, não são detalhadas.
O foco da ferramenta está nos valores totais a débito e crédito consolidados mensalmente. Essas informações são registradas por conta e por contribuinte.