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STJ abre caminho para antecipar aposentadoria de motoristas. Veja quem pode ser beneficiado

Decisão do STJ reconhece que a penosidade pode justificar a aposentadoria especial, desde que comprovada por perícia
Motorista trabalhando ao volante em veículo, com as mãos no painel e ambiente de cabine ao fundo. Imagem ilustrativa sobre aposentadoria especial de motoristas, com referência a decisão do STJ para antecipar o benefício.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores tenham reconhecido o direito à aposentadoria especial com base na penosidade da atividade. Ao julgar o Tema Repetitivo 1.307, a Corte definiu que o desgaste provocado pelas condições de trabalho pode ser considerado para fins previdenciários, mesmo após a Lei nº 9.032/1995.

A decisão tem potencial para impactar milhares de profissionais em todo o país, especialmente aqueles que passaram décadas enfrentando jornadas prolongadas, estradas precárias, trânsito intenso e condições de trabalho que provocam desgaste físico e mental muito acima do comum.

Mas o reconhecimento não é automático. É necessária perícia técnica individualizada. A perícia deve comprovar exposição habitual e permanente. Também deve demonstrar condições concretas de desgaste à saúde. Essa foi a tese aprovada pela 1ª Seção do STJ.

O que é penosidade no trabalho?

Mas, afinal, o que é penosidade? Trata-se de uma condição de trabalho que impõe desgaste físico ou mental acima do normalmente esperado para determinada atividade. Não se confunde com insalubridade, que está ligada à exposição a agentes nocivos, nem com periculosidade, relacionada ao risco de acidentes. Na penosidade, o foco está no esforço excessivo e contínuo exigido do trabalhador pelas condições em que exerce sua profissão.

Por isso, a decisão é importante, uma vez que a penosidade sempre foi pouco aplicada. O adicional de penosidade está previsto na Constituição desde 1988. Ele aparece no art. 7º, XXIII, ao lado da insalubridade e da periculosidade. Apesar disso, ainda não foi regulamentado por lei específica. Mesmo sem essa regulamentação, o STJ entendeu que a falta de previsão expressa no regulamento previdenciário não elimina o direito. O que importa é provar o desgaste real à saúde do trabalhador.

Quem pode ser beneficiado pela decisão?

Na prática, motoristas e cobradores poderão buscar o reconhecimento do tempo especial. A prova poderá envolver jornadas exaustivas. Também poderá envolver trajetos difíceis. Entram nessa análise estradas ruins, vias sem pavimentação, risco de assaltos, vibração, postura prolongada e pressão constante.

Cada caso dependerá de prova concreta. O trabalhador não ganha o direito apenas pelo nome da profissão. Ele precisa demonstrar como o trabalho era prestado.

Aposentadoria especial e conversão do tempo de contribuição

Com 25 anos de atividade especial comprovada, poderá haver direito à aposentadoria especial. Devem ser observados os demais requisitos legais. Também deve ser analisada a data em que o segurado completou o direito.

Para quem não completou os 25 anos, pode haver outra vantagem. O tempo especial pode ser convertido em tempo comum, quando permitido. Para períodos anteriores à Reforma da Previdência, em 13/11/2019, essa conversão foi preservada como direito adquirido.

No caso dos homens, a conversão de tempo especial de 25 anos costuma gerar acréscimo de 40%. Esse acréscimo pode antecipar aposentadorias. Também pode servir para revisar benefícios já concedidos e a revisão pode melhorar o valor da renda mensal, quando o prazo e as regras do caso permitirem.

O que fazer agora?

Quem acredita que trabalhou durante anos em condições penosas não precisa esperar novos desdobramentos da decisão para buscar orientação. O primeiro passo é reunir a documentação profissional e previdenciária e verificar se há possibilidade de aposentadoria especial, conversão de tempo ou revisão do benefício.

Quais documentos reunir?

O passo a passo é simples. Primeiro, levantar todos os vínculos como motorista ou cobrador. Depois, reunir CNIS, carteira de trabalho, PPP e LTCAT. Também é útil buscar holerites, controles de jornada, rotas, documentos da empresa e provas das condições de trabalho. Em seguida, fazer o cálculo do tempo especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) costuma ser um dos principais documentos para demonstrar as condições em que a atividade foi exercida. Quando necessário, a Justiça poderá determinar perícia técnica para reconstruir essas condições, inclusive em casos de empresas que já encerraram suas atividades.

Também é recomendável solicitar um extrato atualizado do CNIS para verificar se todos os vínculos empregatícios foram corretamente registrados pelo INSS. Erros de cadastro são mais comuns do que se imagina e podem interferir diretamente no reconhecimento do tempo de contribuição.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Depois, verificar se há direito à aposentadoria especial, conversão de tempo ou revisão do benefício. Se o INSS negar, o caminho poderá ser a ação judicial com pedido de perícia técnica.

Mas é importante dizer que a decisão ainda pode ser objeto de recurso. Por isso, é preciso acompanhar os próximos atos do processo. 

Mesmo assim, a decisão representa uma excelente notícia para esses trabalhadores porque representa uma mudança importante na interpretação da legislação previdenciária. Ela amplia a possibilidade de reconhecimento de situações que, durante anos, ficaram sem uma resposta uniforme nos tribunais.

Portanto, a decisão abre, sim, uma importante caminho para motoristas, cobradores e, possivelmente, outras categorias submetidas a condições penosas e o ponto central será sempre o mesmo: provar, por perícia, o desgaste concreto causado pelo trabalho. E isso pode ser feito.


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Autor

  • Cleiton Leal

    Advogado | Mestre em Direito Ambiental
    Professor de Direito do Trabalho e Previdência Social e Complementar
    Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB – Câmara Trabalhista
    Especialista em assuntos do mundo do Trabalho e da Seguridade Social

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