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Caso do cão Orelha: o que diz a lei sobre maus-tratos a animais

Especialista explica penas previstas na legislação brasileira e agravantes em casos de morte do animal
Cão porte médio, marrom e branco, sorrindo ao ar livre em grama, em chamada da feira de adoção em Guarujá com apoio veterinário e avaliação dos tutores para adoção de cerca de 20 animais.

Leia: O que se sabe sobre o caso do cão Orelha, que foi brutalmente agredido em SC?

A morte do cão Orelha, ocorrida em Florianópolis (SC), reacendeu o debate nacional sobre os crimes de maus-tratos contra animais e as consequências previstas na legislação brasileira para esse tipo de violência. Orelha era conhecido como cão comunitário e era cuidado pelos moradores de Florianopolis; porém, no dia 4 de janeiro ele foi brutalmente agredido e teve que ser submetido a eutanásia.

Casos como esse geram grande comoção social, mas especialistas ressaltam que a legislação brasileira já prevê punições específicas. As penas variam de acordo com a espécie do animal, a gravidade da agressão e o perfil do autor do crime.

Maus-tratos é crime

Mesmo com o caso ainda em apuração pelas autoridades, situações como essa ajudam a compreender como a legislação brasileira trata os crimes de maus-tratos e quais penalidades podem ser aplicadas, de acordo com a gravidade do ato, a espécie atingida e o perfil do autor.

De acordo com o advogado especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia, os maus-tratos a animais configuram crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Assim, a legislação estabelece pena de detenção de três meses a um ano para casos envolvendo qualquer espécie animal. No entanto, quando o crime é praticado contra cães ou gatos, a pena é mais severa, variando de dois a cinco anos de prisão.

Petraglia explica ainda que a punição pode ser agravada quando os maus-tratos resultam na morte do animal. “Se, no caso de maus-tratos, ocorrer a morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço no momento da dosimetria, que é o cálculo feito pelo juiz para definir a pena final”, afirma.

Penalidades para o caso do cão Orelha

No caso do cão Orelha, as investigações apontam para a participação de adolescentes nas agressões, o que traz outra dimensão jurídica ao episódio. Segundo Petraglia, quando os maus-tratos são cometidos por crianças ou adolescentes, não há responsabilização pelo Código Penal.

“Nesses casos, o autor responde perante o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, que não prevê pena de prisão, mas a aplicação de medidas protetivas ou socioeducativas”, explica.

Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA, a mais severa é a internação, aplicada em situações consideradas graves, com duração máxima de até três anos. O objetivo dessas medidas é educativo e de responsabilização, e não punitivo nos moldes do sistema penal aplicado a adultos.

Outro ponto frequentemente questionado em casos como o de Orelha é a eventual responsabilização dos pais ou responsáveis legais. De acordo com Petraglia, a regra geral é que os pais não respondem automaticamente pelos atos praticados por filhos menores.

“A responsabilização dos adultos só ocorre quando há omissão grave, negligência comprovada ou participação direta no crime, como concorrer para o ato, auxiliar na ocultação de provas ou coagir testemunhas”,.

Casos de grande repercussão, como o do cão Orelha, evidenciam que os maus-tratos a animais não se restringem a uma questão ética ou emocional, mas constituem crime com consequências legais bem definidas. Para especialistas em Direito Animal, a divulgação correta dessas informações é fundamental para ampliar a conscientização da sociedade e reforçar a importância da aplicação efetiva da lei no combate à violência contra animais.


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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