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Saiba quem tem direito a isenção de IPTU em Americana

Prazo para isenção vai até 30 de abril

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2025 em Americana poderão ser protocolados a partir desta segunda-feira (6) para moradores com direito ao benefício. O prazo definido pela Prefeitura, por meio da Secretária de Fazenda, irá até 30 de abril.

O requerimento de isenção deve ser feito através deste site.

São necessários documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. É preciso ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

Para pedidos feitos com base em enfermidades graves é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID (Classificação Internacional de Doenças), e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

Quem tem direito a isenção do IPTU?

  • Aposentados e pensionistas: Precisam ser donos do imóvel, comprovar que reside nolocal e não ter dívidas com a prefeitura. Ter apenas um imóvel na cidade, renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
  • Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: Tem que comprovar residência, não precisa ser proprietário e não pode ter dívidas junto a prefeitura. Precisa de renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
  • Pessoas com doenças graves: Comprovar que mora no imóvel, não precisa ser o dono do local e ter cadastro da construção e ter uso residencial.
  • Desempregados, empregados registrados afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: Precisa ser o dono, comprovar residência e não ter dívidas com a prefeitura. Possuir apenas um imóvel no município e renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve ter cadastro na prefeitura, uso residencial e ter as seguintes medidas área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

Em caso de doenças graves, a lei de isenção contempla as seguintes doenças: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

Distribuição dos carnês de IPTU em Americana

A distribuição dos carnês do IPTU 2025 teve início na semana entre o Natal e o Ano Novo, e a expectativa é de que seja concluída até a data do vencimento da primeira parcela. Ao todo, serão distribuídos cerca de 124,5 mil carnês.

Os carnês podem ser acessados na versão eletrônica para impressão através do site da prefeitura.

A primeira parcela ou cota única vencem no dia 20 de janeiro e para o pagamento à vista há desconto de 8%. O vencimento das demais parcelas ocorre sempre no dia 20 de cada mês. Quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado o vencimento é transferido para o primeiro dia útil posterior.

O pagamento pode ser feito através do Pix, já que os boletos contém códigos de barra e QR Code.

Tanto o IPTU quanto a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo tiveram aumento de 4,76% nos valores, acompanhando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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