A Receita Federal anunciou o calendário do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025. O período para envio da declaração terá início em 23 de março e seguirá aberto até 29 de maio.
Neste ano, os contribuintes que tiverem valores a receber contarão com quatro lotes de restituição, que serão pagos entre maio e agosto. O primeiro depósito está previsto para o último dia do prazo de entrega das declarações.
Os pagamentos serão realizados nas seguintes datas:
- 29 de maio – primeiro lote
- 30 de junho – segundo lote
- 31 de julho – terceiro lote
- 28 de agosto – quarto lote
A ordem de pagamento costuma seguir a sequência de envio das declarações, por isso, quem entrega o documento nos primeiros dias normalmente recebe a restituição antes. No entanto, alguns grupos têm preferência no calendário independentemente da data de entrega.
Entre os contribuintes com prioridade estão idosos com mais de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, cidadãos com deficiência ou doenças graves e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Também passam a ter vantagem na fila os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição por PIX, especialmente quando as duas opções são utilizadas em conjunto.
Outro ponto importante é a atenção no preenchimento das informações, caso sejam identificados erros ou inconsistências, o contribuinte pode ter a declaração retida para verificação, o que atrasa o pagamento da restituição.
Deduções continuam com os mesmos limites
Para o próximo período de declaração, os valores de dedução devem permanecer inalterados. O desconto anual permitido por dependente segue em R$ 2.275,08, enquanto o limite para despesas com educação permanece em R$ 3.651,50 por pessoa. Já quem optar pelo modelo simplificado poderá utilizar um desconto padrão de até R$ 16.754,34.
Saiba quais são os documentos
Especialistas recomendam que os contribuintes organizem os documentos com antecedência para evitar atrasos ou erros na declaração.
Entre os principais estão:
- informe de rendimentos de empresas ou do INSS;
- recibos médicos;
- comprovantes de aluguel;
- recibos de escola ou faculdade;
- informe de fundos de previdência;
- comprovantes de doações;
- dados de aplicações financeiras.
Ter esses documentos separados facilita o preenchimento das informações e reduz as chances de cair na chamada malha fina, etapa de análise detalhada realizada pela Receita Federal.