Eleições 2026: milhares de brasileiros vão às urnas em mais de 5.500 municípios neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). O eleitorado escolhe representantes para os cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Diante da votação, muitos eleitores têm dúvidas sobre o uso de vestimentas e itens de apoio político nos locais de votação. A Justiça Eleitoral garante a liberdade de manifestação individual, mas impõe limites rígidos para evitar crimes eleitorais.
O que o eleitor pode usar no dia da votação?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza o uso de camisetas, broches, adesivos, dísticos e bandeiras de partidos, coligações ou candidatos. A regra principal exige que a manifestação ocorra de forma estritamente individual e silenciosa.
O cidadão expressa a preferência política sem abordar outras pessoas e sem tentar influenciar votos alheios. Quem prefere vestir roupas informais também não encontra restrições: as regras eleitorais liberam o comparecimento à seção com bermuda e chinelo, regata, boné e até mesmo descalço.
Roupas e condutas proibidas na seção eleitoral
Apesar da flexibilidade com trajes casuais, a lei proíbe a entrada em seções eleitorais sem camisa ou com trajes de banho, como sunga, biquíni e maiô.
A legislação também pune qualquer conduta que configure propaganda eleitoral irregular ou aglomeração. A Justiça Eleitoral proíbe as seguintes ações durante o pleito:
- Boca de urna: abordar pessoas ou pedir votos nas proximidades do local de votação.
- Aglomerações e uniformes: reunir grupos com roupas padronizadas ou materiais de campanha.
- Distribuição de brindes: entregar camisetas de candidatos, broches, panfletos ou santinhos perto das escolas e seções.
- Eventos de campanha: realizar comícios, carreatas, passeatas ou caminhadas.
A entrega de brindes ou material de campanha perto dos locais de votação caracteriza crime eleitoral. Caso ocorra segundo turno, os eleitores voltam às urnas no dia 25 de outubro sob as mesmas regras.
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