As declarações dadas por Maria Clara, mulher trans presa suspeita de tentar matar uma pessoa com golpes de facão em Bacabal, no Maranhão, repercutiram nas redes sociais após ela admitir a agressão, afirmar que não se arrepende do ato e fazer novas ameaças diante das câmeras da imprensa. Mas essas falas podem ter consequências jurídicas? Especialista ouvido pelo Portal VTV News explica que, embora possam integrar uma investigação ou processo, elas não têm o mesmo peso de uma confissão formal.
Segundo o advogado criminalista Octavio Rolim, declarações espontâneas dadas por um suspeito à imprensa podem ser anexadas ao processo judicial. No entanto, ele ressalta que esse tipo de manifestação não equivale à confissão formal prevista no Código de Processo Penal.
Confissão espontânea precisa ser analisada com outras provas
O especialista destaca que, mesmo quando há uma confissão formal, ela não pode fundamentar sozinha uma condenação.
“Para que ela possa ter validade processual, ela deve ser confirmada em juízo e a sua valoração por parte do magistrado não pode ser realizada de forma isolada. O magistrado quando analisa, faz um processamento e coloca isso dentro da sentença, ele deve estar atrelado e também levar em conta outros elementos comprobatórios que possam dar credibilidade àquela confissão realizada “, explicou o advogado.
Segundo Rolim, a necessidade de outras provas ocorre porque não é possível saber, apenas pela declaração pública, se a pessoa agiu sob algum tipo de coação ou até mesmo com o objetivo de obter benefícios legais decorrentes da confissão espontânea.
Além de influenciar a investigação já existente, o advogado afirma que o conteúdo das declarações também pode dar origem a novos procedimentos, a depender do que foi dito.
De acordo com ele, ameaças ou até mesmo crimes contra a honra praticados durante declarações públicas podem servir de base para novas apurações pelas autoridades. Conforme o caso, as falas podem dar início a um inquérito policial ou a uma ação penal, seja ela privada ou pública condicionada
“Nós temos aí os crimes, por exemplo, de ameaça, que pode ser uma ameaça pública, temos o crime de difamação, calúnia, injúria, crimes contra a honra, que dependem de queixa-crime para o seu início, mas dadas as alegações, podem sim ser base para o início de uma investigação, quiçá o início de uma ação penal”, afirmou Octavio Rolim.
Veja o vídeo de Maria Clara:
A plenitude e a extrema franqueza de Maria Clara.pic.twitter.com/kJ4EfjEIc5
— Sérgio Santos (@ZAMENZA) July 28, 2026