Uma mulher acusada de agredir brutalmente o próprio filho, em São Vicente, na Baixada Santista, foi condenada nesta terça-feira (25) a 26 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. O caso ocorreu em setembro de 2022 e ganhou grande repercussão pela gravidade das agressões sofridas pela criança, que tinha apenas quatro anos na época.
O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri. Segundo apuração do VTV News, Juliana Cristina Pereira respondia pelo crime cometido junto ao então companheiro. As agressões ocorreram justamente no período em que ela havia se oferecido para auxiliar nos cuidados do menino, que morava com o pai e dois irmãos. Juliana estava presa desde outubro de 2022.
O menino apresentava oito costelas quebradas, um braço fraturado, um dedo quebrado, além de hematomas pelo corpo e inchaço na cabeça e nos pés. Ele permaneceu internado por quase um mês na Santa Casa de Santos, onde recebeu acompanhamento médico contínuo. Inicialmente, o caso foi registrado como lesão corporal e abandono de incapaz.
Caso é reclassificado pelo Ministério Público
O menino foi espancado na Favela México 70, localizada no bairro Vila Margarida, e ficou internado durante 27 dias. A mãe chegou a gravar um vídeo repreendendo a criança, pedindo que ele não “rangesse os dentes”, enquanto o padrasto, Julian do Nascimento, 32 anos, foi encontrado morto no mesmo dia, vítima de tiros. Julia foi presa uma semana depois em Itanhaém.
Com o avanço das investigações, o Ministério Público alterou a tipificação para tentativa de homicídio. Durante o júri, Juliana confessou participação nas agressões. O padrasto da criança, também suspeito de envolvimento, foi encontrado morto dias após o caso vir à tona, em circunstâncias que levantaram suspeita de execução por tribunal do crime.
A sentença foi confirmada ao VTV News pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No documento, o juiz afirma ter julgado procedente a ação. O magistrado também negou à ré o direito de recorrer em liberdade, determinando que ela continue presa na Cadeia Pública Feminina de São Vicente até ser transferida ao sistema prisional.
Defesa contesta condenação
O advogado João Vitor Fontoura confirmou a condenação da cliente, emitida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Vicente. “Consta da sentença que a conduta da defendida está enquadrada no artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e IX, e §2º-B, inciso II, cumulado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal”, disse a defesa.
Segundo Fontoura, “esta defesa técnica interpôs recurso de apelação, pois entende que a decisão proferida é manifestamente contrária à prova dos autos, bem como pela confissão da defendida não ter sido considerada como atenuante de pena, o que é previsto na legislação”.
A defesa ainda “lamentou profundamente o fato que originou este processo criminal”, mas informou “não poder admitir que este se torne instrumento de vingança, afastando seu compromisso com a Justiça e com o caráter de ressocialização da defendida”.