A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade os irmãos Chiquinho Brazão e Domingos Brazão como mandantes e articuladores dos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro.
Votaram pela condenação, nesta ordem, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Durante a leitura do voto, o relator Alexandre de Moraes afirmou que ficou comprovado nos autos que os irmãos agiram para preservar interesses econômicos e domínio político vinculados a uma organização miliciana.
“Dentro deste contexto e da necessidade de perpetuação de suas atividades ilícitas, tanto pra finalidade econômica quanto domínio político desta organização miliciana, Domingos Brazão e Francisco Brazão foram os mandantes do duplo homicídio e da tentativa de homicídio”, declarou.
Fundamentação do relator
Segundo Moraes, o processo demonstrou que a atividade central do grupo consistia na ocupação e exploração irregular de áreas urbanas, com parcelamento ilegal do solo e atuação no mercado imobiliário clandestino. A atuação política de Marielle e do PSOL contrariava projetos de interesse dos réus.
Para o ministro, a manutenção desse poder local foi elemento decisivo para a execução do crime. Ele sustentou que a preservação das atividades ilícitas e da influência política na região compôs a premissa que levou à determinação do assassinato.

Como votaram os ministros
Veja as condenações definidas pelo colegiado:
- Chiquinho Brazão (ex-deputado federal): duplo homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e organização criminosa armada;
- Domingos Brazão (conselheiro do TCE-RJ): duplo homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e organização criminosa armada;
- Ronald Paulo de Alves Pereira (major da Polícia Militar): duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio;
- Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior (delegado e ex-chefe da Polícia Civil do RJ): obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada;
- Robson Calixto Fonseca, o Peixe (policial militar e ex-assessor de Domingos): organização criminosa armada.
No caso do ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, Moraes afastou a imputação de triplo homicídio por entender existir “dúvida razoável” quanto à participação direta nos assassinatos. O ministro afirmou não ter dúvidas sobre o recebimento de propina e sobre o direcionamento das investigações, mas destacou ausência de prova autônoma que confirmasse a delação especificamente quanto à execução dos homicídios.
“Não há aqui nestes autos nenhuma prova a corroborar a colaboração, em relação especificamente à prática dos três homicídios”, disse.
A Turma acolheu parcialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República, mantendo a condenação de Barbosa por obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada, mas não por homicídio qualificado. O caso passou à competência do STF em 2024, após o envolvimento de Chiquinho Brazão, então detentor de foro por prerrogativa de função.
Votos de Cármen Lúcia e Flávio Dino
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia mencionou o impacto do processo e questionou: “Quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas até que se ressuscite a ideia de Justiça nesta pátria de tantas indignidades?”.
Ela acrescentou que, mesmo diante das vicissitudes institucionais, o direito permanece como alicerce da resposta estatal.
Presidente do colegiado, Flávio Dino encerrou a sessão afirmando que “não existe crime perfeito, existe crime mal investigado”. Ele avaliou que a apuração inicial foi conduzida de forma inadequada e classificou o início das investigações como doloso.