O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) pela condenação dos irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão, apontados como mandantes do homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018.
Relator do caso, Moraes afirmou que o assassinato “misturou questão política com misoginia e racismo” e destacou que o crime buscava enviar um recado. Segundo ele, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que o então deputado Marcelo Freixo era visto como alvo inicial, mas a execução teria sido redirecionada.
“Se pretendia dar um recado. Num primeiro momento, alguém que se procurava exterminar era o deputado [Marcelo] Freixo. Em virtude da própria segurança que compunha as proximidades do deputado Freixo, seria mais difícil essa execução. E aí, se misturou questão política com misoginia e racismo. Marielle era uma mulher preta e pobre que estava, diríamos no popular, ‘peitando’ os interesses de milicianos”, declarou.
Réus e estrutura da acusação
A Primeira Turma do STF julga cinco acusados: os irmãos Brazão, o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, e os ex-policiais militares Ronald Paulo de Alves Pereira e Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe. Domingos Brazão é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ); Chiquinho Brazão exerceu mandato de deputado federal.
Moraes citou trechos da delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, condenado a mais de 78 anos de prisão pelas mortes. Ao ler parte da colaboração, o ministro afirmou que Marielle teria se tornado obstáculo para interesses ligados a milícias que atuavam com loteamentos irregulares.
“‘Ela ia combater os loteamentos da milícia. Onde fosse de milícia, ela ia bater de frente. Ela virou uma pedra no caminho. E a pedra, temos de tirar do caminho. A partir desse momento, ela está decretada’. Obviamente, na linguagem miliciana, da bandidagem, ‘ela está decretada’ significa que a morte dela estava encomendada e seria realizada”, disse.

Provas e pagamento vinculado a loteamentos
O relator ressaltou que, conforme a PGR, a delação de Lessa não se sustenta de forma isolada. Segundo ele, o conjunto probatório inclui elementos colhidos pela Polícia Federal (PF) e depoimentos submetidos ao contraditório. O ministro também indicou conexão entre a motivação do crime e a promessa de pagamento aos executores, que envolveria áreas obtidas por meio de grilagem na região de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.
“Totalmente interligadas”, afirmou Moraes ao se referir à motivação e ao modelo de compensação.
“Motivação e manutenção de negócios da milícia de loteamento e grilagem. Como vai se pagar? ‘Vamos tirar esse obstáculo político da Câmara dos Vereadores. Vamos conseguir ampliar a área [grilada e loteada]. E parte dessa área será dada em pagamento’. Aqui, realmente há total conexão entre a forma de pagamento e a motivação do crime”, acrescentou.
O ministro ainda mencionou a morte de Edmilson da Silva, o Macalé, apontado como intermediador da contratação do executor. Para Moraes, o episódio se enquadra como “tradicional queima de arquivo”. “Foi executado. Não teve infarto, não tropeçou na rua, bateu a cabeça e morreu. Se assassinado não tivesse sido, seria provavelmente réu nessa ação”, afirmou.
O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros da Primeira Turma.