A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou o pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, reconhecendo que ela foi vítima de perseguição política e tortura durante a ditadura militar. A decisão judicial também garante o pagamento de uma reparação econômica mensal permanente, com base no salário que Dilma teria direito à época da repressão.
De acordo com o voto do desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso, ficaram comprovadas prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica sofridas pela ex-presidente, com “repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”.
A decisão segue entendimento de que houve grave violação de direitos fundamentais, suficiente para configurar o dever de indenizar por parte do Estado.

Decisão no detalhe
A sentença cita ainda o reconhecimento oficial da Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, de que a ex-presidente sofreu afastamento de atividades remuneradas por motivação política, sendo enquadrada na condição de anistiada política.
Segundo o relator, a reparação econômica mensal não se confunde com a indenização de R$ 400 mil. A primeira tem caráter indenizatório por perda de rendimentos e pode ser acumulada com eventual retorno ao serviço público, enquanto a segunda trata exclusivamente da compensação pelos danos morais sofridos.
A prestação mensal será calculada com base em dados fornecidos por empresas, sindicatos ou conselhos profissionais que reflitam a remuneração que Dilma teria recebido se não tivesse sido alvo da repressão política.