Eleitores que ainda precisam solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 têm até 20 de agosto para fazer o pedido. A modalidade permite votar em uma cidade diferente daquela onde o eleitor mantém o domicílio eleitoral.
O eleitor pode fazer a solicitação pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo vale para quem pretende votar no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.
Prazo termina em 20 de agosto
O dia 20 de agosto também marca o limite para alterar ou cancelar uma solicitação de voto em trânsito.
Depois dessa data, o eleitor não poderá fazer mudanças no pedido.
Quem optar pelo atendimento presencial deve apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto.
O que acontece se o eleitor não votar
Ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor deixa de votar na seção eleitoral original.
Caso não compareça ao local escolhido, precisará justificar a ausência. O eleitor poderá fazer a justificativa pelo e-Título.
Quem pode solicitar o voto em trânsito
O serviço atende eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem tem título cancelado ou suspenso não pode solicitar a transferência temporária.
O voto em trânsito ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
As regras sobre os cargos que o eleitor poderá escolher dependem do município selecionado para a votação.
Voto em trânsito não funciona fora do Brasil
A modalidade funciona somente em território brasileiro.
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República.
Já quem possui título registrado no Brasil não poderá usar o voto em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.
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