A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que passou pela Câmara dos Deputados, põe fim à escala 6×1, amplia os dias de descanso dos trabalhadores e reduz a jornada semanal para 40 horas. O texto recebeu aval ontem (27).
A PEC autoriza jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem remuneração igual ou superior a R$21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração da jornada deverá ser definida por meio de negociação direta entre empregador e empregado.
O Senado precisa dar aval à proposta, que deve passar por votação em dois turnos. Se receber sinal verde definitivo, a implementação ocorrerá ao longo de 14 meses. A exceção ficará para os trabalhadores terceirizados da administração pública, que seguirão uma regra de transição específica.
Além do cronograma de adaptação, o texto também estabelece novos parâmetros para a carga horária dos trabalhadores, com regras mais rígidas sobre jornada e pagamento de horas extras.
Todos os empregados devem cumprir jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias por semana. A realização de horas adicionais somente será permitida mediante pagamento de hora extra.
Para serviços considerados essenciais, os dias de descanso semanal poderão ser compensados e usufruídos em outro período dentro do mesmo mês, desde que ao menos uma das folgas ocorra após uma semana contínua de trabalho.
A proposta estabelece também que uma lei complementar futura poderá criar medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada de trabalho sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo a proposta, os profissionais terceirizados que atuam em órgãos públicos seguirão um modelo de adaptação distinto. A justificativa apresentada é a necessidade de garantir que atividades consideradas essenciais, atualmente realizadas por meio de contratos terceirizados, não sofram interrupções durante a mudança nas regras trabalhistas.
No caso das companhias contratadas pelo setor público, o período para adequação será mais amplo. Essas empresas terão até um ano após a promulgação da emenda para substituir a jornada 6×1 de seus funcionários, enquanto as demais organizações deverão cumprir a exigência em até 60 dias.
Entenda, resumidamente, as regras de transição:
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).