A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala 6×1 com a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, foi aprovada em dois turnos ontem (27), com 461 votos a favor no primeiro turno e 472 no segundo. Agora, a proposta segue para o senado federal
Segundo o texto aprovado, a carga horária semanal passará de 42 para 40 horas após 60 dias. Já 12 meses depois da implementação da jornada de 42 horas, o limite será reduzido para 40 horas semanais, mantendo o máximo de 8 horas de trabalho por dia.
Para casos de serviço essencial de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, que usam a escala 12×36 poderão ter um regime de compensação com intuito de possuir, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês.
Antes da análise no plenário, a proposta foi aprovada pela comissão especial responsável por avaliar o tema. Pela manhã de ontem (27), Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, liderou uma sessão protocolar de oito minutos, permitindo a liberação da votação do texto na comissão. Entre os 38 integrantes do colegiado, 34 votaram favoravelmente e 4 foram contrários.
Como resultado das negociações em torno da proposta, o deputado Leo Prates ( REPUBLICANOS) incluiu um dispositivo que transfere para uma lei complementar sobre o assunto a definição de regras transitórias destinadas a reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A proposta também prevê que os MEIs possam contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como permite a legislação atual. Além disso, o governo aceitou reajustar os limites de enquadramento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional.
A PEC, no entanto, prevê exceções, como no caso de profissionais com diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência, atualmente equivalente a R$ 21.188,87, e de trabalhadores terceirizados vinculados a contratos de prestação de mão de obra com a administração pública.