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PEC 6×1 é aprovada pela Câmara dos Deputados; texto segue para o Senado

Proposta reduz jornada de 44 para 40 horas semanais sem cortar salários e ainda prevê medidas para microempresas
Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília durante a sessão de votação da PEC 221/19, que propõe o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho semanal.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala 6×1 com a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, foi aprovada em dois turnos ontem (27), com 461 votos a favor no primeiro turno e 472 no segundo. Agora, a proposta segue para o senado federal

Segundo o texto aprovado, a carga horária semanal passará de 42 para 40 horas após 60 dias. Já 12 meses depois da implementação da jornada de 42 horas, o limite será reduzido para 40 horas semanais, mantendo o máximo de 8 horas de trabalho por dia.

Para casos de serviço essencial de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, que usam a escala 12×36 poderão ter um regime de compensação com intuito de possuir, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês.

Antes da análise no plenário, a proposta foi aprovada pela comissão especial responsável por avaliar o tema. Pela manhã de ontem (27), Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, liderou uma sessão protocolar de oito minutos, permitindo a liberação da votação do texto na comissão. Entre os 38 integrantes do colegiado, 34 votaram favoravelmente e 4 foram contrários. 

Como resultado das negociações em torno da proposta, o deputado Leo Prates ( REPUBLICANOS) incluiu um dispositivo que transfere para uma lei complementar sobre o assunto a definição de regras transitórias destinadas a reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A proposta também prevê que os MEIs possam contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como permite a legislação atual. Além disso, o governo aceitou reajustar os limites de enquadramento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional.

A PEC, no entanto, prevê exceções, como no caso de profissionais com diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência, atualmente equivalente a R$ 21.188,87, e de trabalhadores terceirizados vinculados a contratos de prestação de mão de obra com a administração pública.


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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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