O caso Banco Master expõe com uma didática quase involuntária, a profundidade da assimetria institucional que o país passou a aceitar como se fosse natural.
A sucessão de decisões envolvendo o STF não surpreende pelo ineditismo, mas pela forma como se encaixa sem resistência, num padrão já consolidado de autoridade expansiva, legitimada pela própria ausência de limites da lei. Afinal, quem vai questionar o Poder Supremo? Em um sistema de freios e contrapesos, o Senado é inócuo.
O movimento inicial foi a transferência da competência para o ministro Dias Toffoli, seguido pela decretação de sigilo integral, ambas decisões formalmente justificáveis, mas politicamente sensíveis.
A controvérsia só se intensificou quando veio à tona a viagem de Toffoli ao Peru em um jato particular, acompanhado do advogado que representa um ex-diretor do banco. Ainda que o ministro sustente não ter discutido o caso durante o trajeto, a circunstância evidencia algo que transcende a materialidade do fato, isto é, a crescente indiferença institucional quanto à aparência, dimensão que deveria importar tanto quanto a substância em uma Corte que se pretende guardiã da legitimidade.
A qualidade pública e a isonomia dos ministros estão sendo postas à prova, mas a sociedade parecer ter medo de questioná-los ainda. O Brasil sobreviveu a uma tentativa de golpe. Não deixemos que a República seja subvertida à uma outra oligarquia do judiciário, comandada por grandes banqueiros ao lado dos amigos de toga.
A discussão ganhou contornos ainda mais incômodos com a revelação de um contrato de R$ 129 milhões firmado pelo Banco Master com o escritório da esposa e dos filhos do ministro Alexandre de Moraes, valor que desafia qualquer senso elementar de proporcionalidade e reforça a percepção de uma promiscuidade estrutural entre esferas privadas e funções públicas.
Não se trata apenas de indagar se houve impacto direto sobre decisões judiciais, mas de compreender como a ausência de constrangimentos éticos mínimos consolida um ambiente em que tais vínculos se tornam corriqueiros, quase burocráticos, e portanto incapazes de provocar o escândalo proporcional ao seu significado institucional. É nesse ambiente que ministros circulam com desenvoltura, desfrutando de viagens, contratos e relações que, ainda que legais, corroem progressivamente a confiança pública, que deveria ser o alicerce da autoridade judicial e não um adereço dispensável.
A expansão dos poderes do STF desde 2019 é o pano de fundo inevitável desse processo. Sob a justificativa da emergência — primeiro as fake news, depois o bolsonarismo — o tribunal acumulou prerrogativas investigativas, regulatórias e sancionatórias que antes estavam dispersas entre instituições diversas. A reinterpretação do Marco Civil da Internet, transformando o dispositivo legal em instrumento de responsabilização direta das plataformas, exemplifica essa transição de guardião constitucional para protagonista político.
Quando o Congresso rejeitou a proposta de responsabilização automática das big techs, a Corte atuou de maneira a produzir, por via hermenêutica, aquilo que o Legislativo não autorizou, movimento que não apenas tensiona o equilíbrio entre os Poderes, mas sugere uma lógica decisória orientada menos pela autocontenção e mais pela convicção de que a Corte deve ocupar espaços vazios — ou preenchê-los à revelia do processo democrático.
Esse acúmulo de prerrogativas não ocorreu ao acaso, nem foi simplesmente tolerado: foi incentivado por amplos setores que, em nome da urgência, aceitaram que o tribunal avançasse fronteiras que, historicamente, continham riscos óbvios de hipertrofia institucional.
Quando o presidente Luís Roberto Barroso afirmou ao New York Times que os poderes excepcionais poderiam ser revistos até o final de 2024, sinalizou uma disposição de retorno à normalidade que, até agora, não se materializou. Como ensina a experiência comparada, poderes adquiridos sob pressão raramente são devolvidos espontaneamente; tendem a se sedimentar e a produzir novas zonas de atuação, justificadas por racionalidades sempre renovadas.
No fundo, o problema não reside na transgressão de limites mas sim na ausência deles. O STF opera hoje em um ambiente no qual não há contrapesos efetivos, custos políticos ou instâncias capazes de impor freios simbólicos e práticos. O Senado é risível, quase patético em termos de julgar os ministros. Não obstante, o Gilmar Mendes baixou uma liminar que limita impeachment de ministro aos poderes do PGR — hoje, inclusive, escolhido fora da lista tríplice. A distinção entre legalidade formal e legitimidade social se torna tênue, e a conduta dos ministros passa a refletir sua posição real no sistema do poder, da vontade do poder: não juízes isolados, mas vértices de uma vontade que deixou de ser apenas constitucional para se tornar estrutural, a mercê da suas devotas utilidades marginais, o interesse espúrio.
Quando poderes não encontram resistência, quando a aparência deixa de ser preocupação, quando decisões deixam de ser explicadas e passam a ser simplesmente exercidas, o que se consolida não é uma exceção, mas um modelo. E é desse modelo que decorre a sensação — cada vez mais palpável — de que o país habituou-se a um Supremo que, por não ser enfrentado, já não enfrenta nem mesmo a si.
O poder absoluto raramente se apresenta como ruptura. Ele se afirma silenciosamente, na soma de permissões, na naturalização dos privilégios, na indiferença aos limites e no gradual esvaziamento da fronteira entre Estado e conveniência pessoal. O caso do Banco Master é apenas mais um capítulo — não o primeiro nem o último — dessa trajetória de consolidação de autoridade sem contrapesos.