A Polícia Federal (PF) determinou, nesta quinta-feira (26/2), o afastamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação. A medida, publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU), é válida até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele. Atualmente, Eduardo encontra-se exilado nos Estados Unidos desde o início de 2025.
A portaria foi assinada pelo corregedor regional da PF no Rio de Janeiro e representa uma medida administrativa padrão enquanto a conduta do servidor é analisada internamente. Além do afastamento das funções, a decisão determina que Eduardo Bolsonaro entregue sua carteira funcional e a arma de fogo institucional no prazo de até cinco dias.
Investigação por abandono de cargo
A ausência de Eduardo em suas funções como escrivão tornou-se alvo de investigação da Corregedoria no início deste ano. O processo administrativo busca verificar se as faltas do ex-parlamentar caracterizam abandono de cargo, analisando detalhadamente seu histórico de assiduidade. Eduardo mantém vínculo concursado com a instituição, mas não reassumiu o posto após o fim de suas atividades parlamentares.
O retorno imediato do servidor à Polícia Federal havia sido determinado em 2 de janeiro. A ordem ocorreu após Eduardo Bolsonaro ter seu mandato de deputado federal extinto em dezembro de 2025, por ultrapassar o limite de ausências permitidas no plenário da Câmara dos Deputados. Com a perda do cargo eletivo, cessou o afastamento legal que permitia sua ausência da corporação, obrigando-o a retomar o posto que ocupava anteriormente.
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