Ogoleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro por não ter se apresentado após o mandado de prisão expedido contra ele por descumprimento das regras da liberdade condicional.
De acordo com a decisão da Vara de Execuções Penais, ele saiu do estado do Rio de Janeiro sem autorização e, por isso, perdeu o benefício da condicional. O goleiro deve voltar à prisão em regime semiaberto.
Viagem ao Acre para jogo de futebol causou o novo mandado
Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e chegou a defender o Vasco do Acre, em partida válida pela Copa do Brasil, no dia 19 do mesmo mês. A equipe foi eliminada da competição nos penâltis.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Segundo o magistrado, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições da liberdade condicional.
Condenação por assassinato
O goleiro foi condenado em 2013 pelo assassinato da ex-namorada, Eliza Samúdio, dada como desaparecida em 2010. A sentença foi de 23 anos por homicído triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
Eliza era modelo e tinha um filho com o goleiro. O crime foi cometido em Minas Gerais, mas o corpo nunca foi localizado.
Condenado, Bruno teve regressão da pena em 2019, quando passou a ter regime semiaberto, e desde de janeiro de 2023 estava em liberdade condicional.