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Jogo do Brasil na Copa cai em horário comercial: trabalhador tem direito a folga?

Partida às 14h levanta dúvidas sobre folga, banco de horas e expediente
Taça dourada de futebol em primeiro plano no gramado de um estádio, com arquibancadas desfocadas ao fundo, remetendo à Copa do Mundo e ao Jogo do Brasil na Copa.

O clima de Copa do Mundo já mexe com a rotina dos brasileiros, e a fase de mata-mata aumenta ainda mais a expectativa em torno da Seleção Brasileira. Com o Brasil classificado em primeiro lugar no grupo, o próximo jogo acontece nesta segunda-feira (29), às 14h, em pleno horário comercial.

Com a partida marcada durante o expediente, surgem dúvidas comuns entre empresas e trabalhadores: funcionário tem direito a folga? A empresa precisa liberar mais cedo? As horas podem ser compensadas depois?

Para entender melhor como funcionam as regras nesses casos, a VTV News conversou com a advogada trabalhista Thaiz Nóbrega, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo. Segundo ela, jogo do Brasil não é feriado e a liberação depende da política adotada por cada empresa.

Jogo do Brasil na Copa dá direito a folga?

Não. As empresas não são obrigadas a liberar funcionários para assistir ao jogo do Brasil na Copa durante o expediente.

Segundo a advogada trabalhista Thaiz Nóbrega, a legislação não prevê dispensa automática nesses casos.

“Não existe na legislação brasileira qualquer obrigatoriedade de liberação para que o trabalhador assista a jogos da Seleção Brasileira. A decisão de dispensar, permitir pausas ou manter o expediente normal é uma prerrogativa exclusiva da empresa”, explica.

Isso significa que a empresa pode manter o expediente normal, liberar parte da equipe, encerrar o trabalho mais cedo ou criar uma escala especial para o dia da partida.

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Funcionário pode sair mais cedo para assistir ao jogo?

O trabalhador não pode sair mais cedo, chegar depois ou se ausentar sem autorização da empresa.

Caso isso aconteça, a ausência pode ser tratada como falta injustificada. Na prática, a empresa pode aplicar desconto proporcional, impacto no descanso semanal remunerado e até medidas disciplinares, conforme as regras internas.

Por isso, a orientação é alinhar previamente qualquer mudança de horário com a chefia ou com o RH. A combinação por escrito ajuda a evitar dúvidas depois da partida.

Como fica a compensação de horas no jogo do Brasil?

Se a empresa decidir liberar os funcionários, ela pode abonar o período ou combinar uma compensação.

Essa compensação pode ocorrer por banco de horas ou por acordo entre empregador e empregado, desde que respeite as regras da CLT e eventuais normas coletivas da categoria. Thaiz reforça que a formalização é importante nesses casos.

“A compensação deve ser documentada para evitar problemas futuros. Se houver previsão em convenção coletiva, as regras da categoria devem ser respeitadas”, afirma.

Ou seja, a empresa precisa deixar claro se a liberação será um benefício, se haverá desconto ou se as horas deverão ser compensadas em outro momento.

Grupo de pessoas vestidas com amarelo e verde assistindo ao jogo da seleção brasileira na TV durante a Copa, com comidas e bebidas sobre a mesa e clima de torcida em horário comercial.
Foto: Gerada por IA

O tempo do jogo pode ser descontado?

Sim, em algumas situações. Se a empresa liberar o funcionário, mas não tratar esse período como abono, as horas podem entrar no banco de horas ou gerar desconto proporcional.

A situação muda quando a empresa comunica que a pausa será concedida sem necessidade de compensação. Nesse caso, o período funciona como uma liberalidade da empresa.

O ponto principal é a clareza. Funcionários devem saber antes do jogo se a pausa será remunerada, compensada ou descontada.

E se a empresa transmitir o jogo no trabalho?

A empresa pode transmitir o jogo no próprio ambiente de trabalho, mas precisa definir como esse período será tratado.

Quando o funcionário permanece no local e continua à disposição da empresa, o tempo tende a ser considerado parte da jornada. Isso vale principalmente se ele puder ser chamado para retomar atividades durante a partida.

“Se o funcionário é liberado para assistir, mas permanece no local à disposição da empresa, esse período é, geralmente, considerado tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado normalmente como jornada de trabalho”, explica Thaiz.

Por outro lado, quando a transmissão funciona como atividade recreativa, sem exigência de prontidão, a empresa pode estabelecer regras próprias, desde que informe os colaboradores com antecedência.

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Regras mudam para presencial, híbrido e remoto?

A lógica é a mesma para trabalhadores presenciais, híbridos e remotos. O que muda é a forma de controle da jornada.

No presencial, a empresa pode organizar telões, pausas ou saída antecipada. No híbrido e no remoto, o expediente também precisa seguir o combinado contratual ou a política interna.

Se houver flexibilidade para assistir ao jogo, a empresa deve registrar como ficará a compensação ou o banco de horas. O controle de ponto continua sendo a principal referência para ajustes na jornada.

O que empresas e trabalhadores devem fazer antes do jogo?

A melhor saída é combinar as regras antes da partida. A empresa pode informar se haverá expediente normal, pausa para o jogo, transmissão interna, saída antecipada ou compensação posterior.

Para o trabalhador, o cuidado principal é não presumir que o jogo autoriza ausência automática. Sem liberação formal, a falta pode gerar desconto.

Com regras claras, empresas reduzem riscos trabalhistas e trabalhadores conseguem acompanhar o jogo do Brasil com mais segurança.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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