Papo de Síndico reúne orientações sobre situações que costumam gerar dúvidas entre moradores e administradores de condomínios. O conteúdo foi apresentado na VTV News em conversa com Tiago Marsaioli, síndico certificado, com foco nas regras que ajudam a organizar decisões coletivas e evitar conflitos.
Papo de Síndico explica quando uma obra precisa de assembleia
Uma obra pode exigir votação dos moradores conforme sua finalidade e impacto no condomínio. O Código Civil estabelece regras diferentes para intervenções voluptuárias, úteis e necessárias.
As obras voluptuárias dependem da aprovação de dois terços dos condôminos. Já as obras úteis precisam do voto da maioria. Reparos necessários têm regras próprias, especialmente quando existe urgência.
O especialista também chama atenção para intervenções dentro dos apartamentos. Uma mudança na unidade pode afetar instalações coletivas, como uma prumada de água. Nesses casos, o morador deve procurar a administração antes de iniciar o serviço.
Como funciona a aprovação de obras
A convenção do condomínio também precisa ser consultada. Esse documento define regras de uso das áreas comuns, atribuições do síndico e procedimentos para assembleias.
Marsaioli resume a orientação ao explicar: “Quando uma obra for mexer com a área comum, que é a área coletiva de todo mundo, quando ela está fora da previsão orçamentária ou fora da alçada do síndico, aí ele tem que chamar uma assembleia.”
Alterações na fachada seguem regras do condomínio
A fachada inclui elementos externos que fazem parte da aparência do edifício. Por isso, mudanças em janelas, sacadas e outros componentes visíveis precisam respeitar as normas aplicáveis ao prédio.
O Código Civil proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. A Lei dos Condomínios também impede mudanças na aparência externa da edificação.
A regra alcança diferentes pontos do prédio, e não apenas a parte frontal. O especialista destaca que uma alteração feita em um andar superior também pode interferir no padrão visual coletivo.
Redes, cortinas e persianas também exigem atenção
Itens instalados nas áreas externas podem modificar a aparência do edifício. Por isso, redes de proteção, cortinas e persianas devem seguir o padrão definido pelo condomínio.
A convenção e as decisões tomadas em assembleia ajudam a determinar quais modelos podem ser utilizados. O objetivo é evitar mudanças isoladas na aparência externa.
Bandeira do Brasil tem regra específica
A legislação permite o uso da Bandeira Nacional em manifestações de caráter particular. A norma também autoriza sua apresentação em edifícios particulares, desde que sejam respeitadas as regras de uso e conservação.
Isso não significa que qualquer instalação possa prejudicar outros moradores. O uso precisa respeitar o espaço coletivo e não pode criar incômodo ou interferir no direito dos vizinhos.
O Código Civil determina que o uso da unidade não pode prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
A comunicação com o síndico ajuda a esclarecer situações específicas antes da instalação de objetos na parte externa. Assim, o morador pode verificar as regras previstas para aquele condomínio.
O Papo de Síndico reforça que dúvidas sobre obras e alterações externas devem ser tratadas antes da execução. A consulta à convenção, ao regimento e à administração pode evitar notificações, multas e discussões entre moradores.