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Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir de hoje (19); entenda a regra

Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro
Imagem composta dividida ao meio: do lado esquerdo, vê-se em primeiro plano o painel e o teclado de uma urna eletrónica brasileira da Justiça Eleitoral com os botões "Branco", "Corrige" e "Confirma"; do lado direito, vê-se um par de mãos algemadas.

Candidatas e candidatos das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A garantia de imunidade eleitoral segue até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcada para o dia 4 de outubro. Durante este período de restrição, autoridades policiais só realizam prisões ou detenções em situações de flagrante delito.

A determinação cumpre o calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra engloba todos os concorrentes com registro aprovado para disputar os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Entenda o que estabelece a legislação eleitoral

A proteção aplicada aos candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O texto legal estabelece a imunidade temporária exatamente 15 dias antes da ida às urnas. O objetivo principal da medida é evitar que concorrentes sofram prisões arbitrárias ou perseguições políticas que possam interferir na fase final da campanha.

A vigência da blindagem eleitoral segue ativa até o dia 6 de outubro, data que marca as 48 horas posteriores ao término da votação. Nesse intervalo, agentes de segurança não podem cumprir mandados de prisão preventiva ou temporária contra postulantes a cargos públicos.

O direito também alcança outros profissionais diretamente envolvidos na organização do pleito. Mesários que trabalham nas mesas receptoras de votos e fiscais indicados por partidos políticos contam com a imunidade temporária enquanto desempenham suas funções oficiais.

Regras de imunidade e prazos para eleitores

Os eleitores brasileiros também contam com proteção contra detenções, porém em um período menor do que o concedido aos candidatos. A restrição a prisões de votantes começa no dia 29 de setembro — cinco dias antes da votação — e permanece válida até o dia 6 de outubro.

A legislação determina três exceções específicas para que um eleitor seja detido durante o período de imunidade:

  • Flagrante delito: quando o cidadão é pego cometendo uma infração no momento da abordagem;
  • Condenação por crime inafiançável: casos que envolvam prática de racismo, tráfico de drogas, tortura ou terrorismo;
  • Desrespeito a salvo-conduto: condutas que impeçam outros cidadãos de exercerem livremente o direito de votar.

Avaliação judicial e punições por abuso de autoridade

A Justiça Eleitoral exige análise imediata de qualquer prisão realizada no período de vigência da norma. Os juízes de direito precisam checar a legalidade da detenção assim que recebem a notificação do fato.

Caso a autoridade judicial identifique irregularidade no procedimento, o detido obtém liberação imediata. Além da soltura, a pessoa responsável por efetuar a prisão ilegal responde criminalmente pelo descumprimento do Código Eleitoral e por abuso de autoridade.

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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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