A defesa do candidato a deputado federal Danilo Morgado (PL) manifestou “repúdio à forma como foi conduzida a audiência de custódia” após a prisão, ocorrida nesta sexta-feira (18). Um vídeo obtido pelo VTV News mostra uma discussão entre o advogado João Paulo Rocha, que representa Morgado, e o juiz Rafael Vieira Patara.
Como noticiado anteriormente, Danilo Morgado foi preso na manhã de quinta-feira (17), durante a “Operação Vectura Corrupta”, pois teria recebido apoio financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) para financiar a campanha eleitoral e disputar a Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, no pleito de 2024.
A audiência de custódia de Morgado, que foi encaminhado para a Cadeia Pública de Mogi das Cruzes, aconteceu de forma on-line. Um dos advogados de defesa, João Paulo Rocha, tentou apontar supostas irregularidades no material utilizado para fundamentar o pedido de prisão, mas não teve o apontamento permitido pelo juiz.
No vídeo, o advogado reconhece que a questão não tratava “do mérito da audiência de custódia”, mas afirma que queria que as observações sobre a prisão do candidato “constassem na ata” da audiência. Logo em seguida, Patara responde: “Se não é [do mérito], não é, doutor. É só sobre a prisão, doutor” (veja na íntegra abaixo).
O advogado, então, afirma que “o mandado de prisão tem vício”, termo jurídico usado para indicar irregularidade ou problema formal em um documento. Segundo Rocha, o problema estaria relacionado à fundamentação do mandado, que cita a Lei nº 6.368, de 1976 – o que, de acordo com ele, é um “tipo penal inexistente”.
➡️ A Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, conhecida como Lei de Entorpecentes ou Lei dos Tóxicos, estabelecia regras para prevenção e repressão ao tráfico e ao uso de substâncias entorpecentes. A legislação foi revogada pela Lei nº 11.343/2006, atual Lei de Drogas.
O magistrado afirma que o advogado deveria “pedir na origem”, ou seja, apresentar o questionamento ao juízo responsável pela decisão que determinou a prisão. A questão, segundo o entendimento manifestado durante a audiência, não seria analisada naquele momento. Segundos depois, Patara deixa a chamada de vídeo.
“É uma falta de educação, também, né? Isso ultrapassa o profissionalismo. É falta de educação”,
pondera o advogado.
O vídeo foi recebido pela reportagem na íntegra. Foi acrescentado apenas o logotipo do VTV News e um sinal sonoro no trecho em que é mencionado o endereço de Morgado, com objetivo de preservar dado pessoal.
O que diz o TJ-SP
Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou ao VTV News que “a audiência de custódia foi somente para verificar se houve alguma irregularidade” no cumprimento do mandado e que, como “não foram identificadas irregularidades”, Danilo Morgado seguiu preso.
O órgão foi procurado novamente neste sábado (19), após a reportagem ter acesso ao vídeo da audiência, mas, até o momento, não havia se manifestado. O texto poderá ser atualizado.
O que diz a defesa
Em nota, os advogados João Paulo Silva Rocha e Marcelo Viela Fernandez, que defendem o candidato, manifestaram repúdio ao ocorrido. Segundo eles, “a audiência de custódia não é uma formalidade burocrática nem uma confirmação automática da prisão. É ato constitucional destinado ao controle da legalidade da captura, à verificação das condições da custódia e à participação efetiva da defesa”.
Ainda de acordo com os defensores, “a gravação integral demonstra que a defesa tentou formular requerimentos pertinentes e exercer regularmente suas prerrogativas, mas foi interrompida e impedida de concluir suas manifestações”. Para os advogados, “a condução do ato revelou-se incompatível com a amplitude da defesa técnica e com a seriedade exigida pela situação”.
A defesa também afirma que o termo da audiência teria sido lançado no sistema antes da realização do próprio ato, enquanto o laudo de exame de corpo de delito somente teria sido juntado posteriormente. “O registro judicial deve retratar fielmente o que ocorreu, e não servir como documento previamente elaborado”, afirmaram os advogados.
Por fim, a defesa informou já ter adotado as “providências judiciais, administrativas e institucionais cabíveis”, com a apresentação da gravação integral e de outros elementos que, segundo os advogados, são necessários para a apuração. “Não se busca privilégio, mas o respeito às garantias constitucionais de qualquer pessoa submetida à custódia estatal”, acrescentaram.
Anteriormente, os advogados haviam afirmado à reportagem que, após terem acesso ao conteúdo da investigação, “não identificaram elemento objetivo que demonstre o recebimento de vantagem financeira, favorecimento indevido ou qualquer benefício relacionado ao pleito eleitoral”.
Operação Vectura Corrupta
A operação investiga a atuação do PCC no sistema de transporte coletivo e suspeitas de controle direto ou indireto da facção sobre empresas do setor. A ação cumpre 16 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão em São Paulo, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Diadema, Santos, Praia Grande e Cubatão.
As empresas de ônibus citadas na investigação por suposto controle direto ou indireto do PCC são Transwolff, A2 Transportes, Transcap, Alfa Rodobus, Imperial Transportes, Move Bus, Pêssego Transportes, Allianz Transportes, Transunião, Qualibus Transportes, Norte Bus e Spencer Transportes. Em Cubatão, a apuração cita a Translider, que teria como sócios dois homens apontados pela polícia como “laranjas” dos verdadeiros proprietários.

Quem é Danilo Morgado
Danilo Morgado tem 41 anos, é empresário, casado e pai de quatro filhos. Nascido em uma família que ele descreve como humilde, afirma ter começado a trabalhar ainda na infância, ajudando o avô em uma oficina mecânica aos nove anos. Aos 18, trabalhou como motoboy e, posteriormente, passou cinco anos no Japão após ser aprovado em uma prova que lhe deu essa oportunidade.
De volta ao Brasil, Morgado trabalhou na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Em julho deste ano, foi confirmado como candidato a deputado estadual pelo PL. Antes, disputou a Prefeitura de Praia Grande em 2020. Em 2023, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do registro de sua candidatura daquele pleito por abuso de poder econômico, segundo o juiz Aléssio Martins Gonçalves.



