Três plataformas de apostas, conhecidas como bets, voltaram a funcionar no Brasil, mesmo após a edição de uma medida provisória (MP) que determinou o encerramento dessas operações. A retomada das atividades ocorre apesar da medida que previa a extinção dos serviços no país.
A autorização para o retorno foi concedida à CDA Gaming por meio de uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A determinação beneficia as três plataformas de apostas da empresa: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Com a decisão, foram suspensos os efeitos das restrições e determinado o restabelecimento dos domínios das três plataformas, além dos serviços operacionais e financeiros necessários à retomada das atividades.
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Motivo da liberação
A liberação teve como fundamento o entendimento de que o encerramento da licença e a proibição do funcionamento das plataformas, sem previsão de ressarcimento ou indenização, violam os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima, da proporcionalidade e da boa-fé.
Com a suspensão das restrições, foi mantida a autorização para o funcionamento das três plataformas, que poderão continuar operando até o julgamento definitivo do processo.

Histórico de proibição das Bets
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2024
Regras operacionais: Proibição de cartão de crédito e bônus de entrada para apostas.
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01/01/2025
Mercado oficial ativo: Autorização obrigatória e exigência do domínio .bet.br.
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Set/2025
Bloqueio social: Veto de contas para beneficiários do Bolsa Família e BPC.
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25/09/2026
Proibição geral: Governo edita Medida Provisória extinguindo as apostas no país.




