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Atibaia regulamenta parcerias para melhorias em espaços e adoção de ‘Naming Rights’

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A Prefeitura regulamentou, por meio de decreto, a Lei Municipal nº 5.078/2025, de autoria dos Vereadores Derek Bonjardim e Lucas Garcia. Aprovada em 3 de junho passado pela Câmara de Vereadores, a Lei institui o programa ‘Amigos do Espaço Público’, que autoriza parcerias com a iniciativa privada para incremento de espaços públicos em Atibaia, e a adoção da nova modalidade, conhecida como ‘Naming Rights’.

Com isso, a partir de agora pessoas físicas ou empresas privadas poderão realizar melhorias em equipamentos públicos, como investimentos em paisagismo ou obras de infraestrutura. O decreto em Atibaia também regulamenta a celebração de contratos de cessão direito de nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais, os chamados ‘naming rights’.

Isso significa que a administração municipal poderá ceder a empresas privadas, através de licitação na modalidade concorrência, o direito de nomear eventos ou espaços públicos – como ginásios, parques, teatros, arenas ou eventos oficiais – em troca de contrapartidas financeiras.

O decreto está disponível na íntegra na Imprensa Oficial do município, edição nº 2.841, página 23, acessível por este link.

De acordo com as secretarias de Governo e Justiça, responsáveis pela elaboração das regulamentações, o decreto representa um avanço importante ao viabilizar melhorias em espaços públicos e parcerias com a iniciativa privada, contribuindo para o desenvolvimento do município. Além disso, as parcerias de ‘Naming Rights’ representam uma inovação da gestão pública, ao introduzir fontes alternativas de receita através de parcerias com o setor privado, modernizando o financiamento de infraestruturas e serviços sem onerar os contribuintes.

Já o programa ‘Amigos do Espaço Público’ é uma forma de valorizar e aproveitar a expertise técnica e operacional ofertada por pessoas físicas e jurídicas em projetos de melhorias dos espaços públicos, conferindo celeridade, inovação e eficácia à gestão.

Melhorias em equipamentos públicos

Os cidadãos ou empresas interessadas em aderir ao Programa ‘Amigos do espaço Público’ poderão participar dos chamamentos que serão promovidos pela Prefeitura, e os projetos propostos serão avaliados por uma Comissão Técnica, que levará em conta a adequação ao plano urbanístico local, a relação custo-benefício e a experiência comprovada do proponente ou responsável técnico.

A execução das obras será acompanhada por uma Comissão de Monitoramento, designada pela Secretaria de Obras Públicas, que vai certificar o cumprimento das etapas e fazer o recebimento das obras concluídas.

O programa apresenta vantagens significativas ao estabelecer um modelo de parceria estruturado e transparente, em que a seleção rigorosa garante que as intervenções atendam ao interesse público e à qualidade urbana, enquanto o acompanhamento contínuo por uma Comissão de Monitoramento assegura a fiel execução das obras, fiscalizando etapas e validando resultados, o que otimiza recursos e entrega melhorias concretas à cidade com eficiência e controle.

Naming Rights

Em relação à cessão do direito de nomeação, as Secretarias de Governo e de Justiça destacam que essa é uma alternativa de arrecadação sem a necessidade de mudanças no sistema tributário, sendo uma fonte de renda para a Prefeitura. Para as empresas, trata-se de uma oportunidade estratégica de marketing institucional, ao permitir a associação da marca a locais e eventos públicos de grande visibilidade.

A cessão onerosa do “Naming Rights” terá validade de até 10 anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período firmado no contrato. A exposição de marcas ou nomes deverá seguir regras específicas que considerem os impactos na paisagem urbana e nas condições de visibilidade das áreas internas e externas dos equipamentos. Também será observado o layout e as dimensões das peças de comunicação visual. Anúncios instalados nos equipamentos e visíveis a partir de logradouros públicos serão avaliados pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Comunicação, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.906/2010.


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Autor

  • Redação VTV

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