O processo para obtenção da cidadania italiana sofreu uma mudança drástica. A partir desta quinta-feira (19), todos os pedidos de reconhecimento por direito de sangue (jus sanguinis) feitos por maiores de idade residentes fora da Itália deixam de ser responsabilidade dos consulados e passam a ser analisados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma.
De acordo com a publicação da Gazzetta Ufficialle dela Repubblica (equivalente ao Diário Oficial da União do Brasil), medida faz parte da Lei nº 11 que foi aprovada pelo parlamento com a justificativa de desafogar a rede consular.
Confira os principais pontos da nova regulamentação
Mudanças no protocolo e prazos
- Envio Exclusivo por Correio: Os novos pedidos devem ser encaminhados obrigatoriamente via postal, com o envio da documentação original física e o comprovante de pagamento das taxas.
- Ampliação da Espera: O prazo legal para a conclusão dos processos subiu de 24 para 36 meses.
- Transição Lenta: Embora a lei já esteja em vigor, a previsão é que o órgão ministerial específico para essas análises opere em plena capacidade apenas em 2029.
O que permanece nos Consulados?
Os chefes das seções consulares ainda mantêm autoridade sobre os cidadãos que já possuem o reconhecimento. Isso inclui a atualização de dados, renovação de documentos e processos para filhos menores de idade, desde que residam na jurisdição do consulado.
Restrição do direito de sangue
A mudança reflete a postura mais rígida do governo da premiê Giorgia Meloni. Segundo a agência de notícias Ansa, a nova legislação impõe um limite geracional severo ao princípio do jus sanguinis: agora, o direito será reconhecido apenas para descendentes que possuam pai, mãe ou avós nascidos na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.