A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala 6×1 com a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, foi aprovada em dois turnos ontem (27), com 19 contra no primeiro turno e 22 no segundo.
Já na comissão especial que aconteceu ontem à tarde (27) para avaliar a PEC foi liderada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Houve 34 votos a favor e quatro contra. Foram contrários os deputados Gilson Marques (Novo-SC), Júlia Zanatta (PL-SC), Mauricio Marcon (PL-RS) e Osmar Terra (PL-RS).
Veja quem foram os deputados que votaram contra:
- Paulo Marinho Jr (PL-MA) – não votou no 2º turno
- Nicoletti (PL-RR)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Lucas Redecker (PSD-RS)
- Marcel van Hattem (Novo-RS)
- Mauricio Marcon (PL-RS)
- Sérgio Turra (PP-RS)
- Carlos Chiodini (MDB-SC)
- Caroline de Toni (PL-SC)
- Daniel Freitas (PL-SC)
- Daniela Reinehr (PL-SC)
- Fabio Schiochet (União-SC)
- Gilson Marques (Novo-SC)
- Julia Zanatta (PL-SC)
- Pezenti (MDB-SC)
- Zé Trovão (PL-SC) – não votou no 2º turno
- Ricardo Guidi (PL-SC)
- Adriana Ventura (Novo-SP)
- Fausto Pinato (União-SP) – mudou de posição e votou sim no 2º turno
- Kim Kataguiri (Missão-SP)
- Ricardo Salles (Novo-SP)
- Rosangela Moro (PL-SP)
Embora a PEC estabeleça a jornada semanal de 40 horas e assegure dois dias de descanso, o texto também autoriza que leis ordinárias regulamentem modalidades específicas de trabalho. Essas regras diferenciadas devem respeitar os limites previstos, inclusive nos casos de turnos ininterruptos de revezamento com duração de seis horas.
Para serviços considerados essenciais, os dias de descanso semanal poderão ser compensados e usufruídos em outro período dentro do mesmo mês, desde que ao menos uma das folgas ocorra após uma semana contínua de trabalho.
A proposta também prevê que os MEIs possam contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como permite a legislação atual. Além disso, o governo aceitou reajustar os limites de enquadramento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional.
A PEC, no entanto, prevê exceções, como no caso de profissionais com diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência, atualmente equivalente a R$ 21.188,87, e de trabalhadores terceirizados vinculados a contratos de prestação de mão de obra com a administração pública.