A 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou uma grande rede de atacado de alimentos a pagar R$ 52 mil em indenização por danos morais a um ex-funcionário. A decisão atende ao pedido do trabalhador, que relatou pressões da empresa para fraudar a validade de produtos estragados destinados à venda. O juiz substituto Gustavo Deitos considerou que a conduta gerou angústia e repulsa moral, violando a dignidade do empregado. A sentença também autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho, popularmente conhecida como “justa causa no empregador”.
O profissional atuou na unidade de Santos como fiscal de prevenção e auxiliar de açougue. De acordo com o depoimento do trabalhador, a chefia ordenava que a equipe retirasse carnes e outros produtos das embalagens originais vencidas. Eles precisavam limpar as mercadorias superficialmente para eliminar larvas, insetos e o mau cheiro. Em seguida, os funcionários colocavam os alimentos em novas bandejas de isopor com datas de validade adulteradas para enganar os consumidores.

Refeições com alimentos deteriorados e presença de roedores
Além da fraude com as mercadorias das gôndolas, o trabalhador denunciou as condições internas do ambiente de trabalho na Baixada Santista. A empresa obrigava os funcionários a comer no refeitório local, mas preparava as refeições com os mesmos produtos deteriorados e reaproveitados. O profissional relatou que diversos colegas passaram mal após consumir os pratos, enquanto a empresa proibia a entrada de marmitas externas. Os colaboradores também conviviam diariamente com roedores e precisavam limpar fezes e urina dos animais no local.
Fotografias anexadas ao processo e depoimentos de testemunhas confirmaram o cenário degradante. Na sentença, o juiz Gustavo Deitos classificou a situação como de “extrema gravidade” e afirmou que a empresa adotava essas práticas ilícitas de forma “reiterada e institucionalizada”.
“Ao compelir o trabalhador a participar de práticas sabidamente ilícitas e eticamente reprováveis, a empresa submete o empregado a situação de intenso sofrimento psíquico, constrangimento moral e conflito de consciência”, declarou o magistrado.
Violações legais e desdobramentos para o consumidor
A decisão judicial destacou a violação de artigos do Código de Defesa do Consumidor e de princípios da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. O juiz também citou o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que pune a exigência de serviços contrários aos bons costumes e o tratamento com rigor excessivo.
Devido ao impacto coletivo das irregularidades e ao risco para a saúde pública, a Justiça do Trabalho oficiou o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Procon para que tomem as providências necessárias em defesa dos consumidores. A decisão cabe recurso (Processo nº 1000694-19.2025.5.02.0446).
Posicionamento da empresa
Em nota, o Roldão Atacadista contestou integralmente todas as acusações sobre a venda de produtos vencidos ou impróprios para o consumo. A empresa esclareceu que a sentença foi proferida em primeira instância e que recorrerá ao Tribunal competente para revisão do caso.
A administração declarou ainda que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, as normas sanitárias e os protocolos de segurança alimentar. O grupo reafirmou o compromisso com a qualidade dos produtos, com a segurança dos clientes e com as condições de trabalho de seus colaboradores, concluindo que não reconhece a veracidade dos fatos apresentados na ação judicial.