A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que barra a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, magistrados que cometerem infrações graves poderão perder o cargo em vez de serem aposentados.
Na prática, a perda do cargo interrompe o pagamento de salários e benefícios. Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma rejeitaram o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Dessa maneira, a decisão baseia-se na Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu a validade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Até então, o magistrado que cometesse infrações gravíssimas era aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Segundo dados do CNJ, desde 2006, 126 magistrados sofreram esse tipo de punição.
Agora, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) acionar o Judiciário para efetivar a perda do cargo, uma vez que a extinção da vitaliciedade da função exige processo judicial com sentença transitada em julgado.
“A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos céus de beca e de capa. Não, não ingressará nessa condição, não será chamado de meritíssimo e lá a roupa não é preta, é branca – a dos anjos. A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém por sentença judicial transitada em julgado”, ironizou Dino durante o julgamento.