Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que proíbe o uso de celulares em sala de aula.
A medida, que havia sido aprovada pelo Congresso no final do ano passado, vale para todas as escolas das redes pública e privada e busca garantir um ambiente mais focado no aprendizado.
A nova regra começa a valer agora com o início do ano letivo de 2025.
De acordo com a nova legislação, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido apenas em atividades pedagógicas previamente autorizadas pelos professores.
A proibição tem como objetivo combater distrações causadas pelo uso excessivo da tecnologia, além de promover maior interação entre alunos e professores durante as aulas. E proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula e mesmo nos intervalos e recreio.
A proposta, que passou pelo Congresso em dezembro, foi amplamente debatida. Enquanto especialistas apontam que a lei pode contribuir para melhorar o desempenho escolar, críticos argumentam que é preciso aliar a medida a investimentos em infraestrutura e formação docente, especialmente para aproveitar a tecnologia como ferramenta de ensino.
Relator do projeto na Câmara, o deputado federal licenciado Renan Ferreirinha (PSD-RJ) defendeu que a proposta não condena o uso da tecnologia da educação, mas defende um uso consciente e responsável, de forma orientada e com propósito pedagógico.
“Do contrário, em vez de ser uma aliada, pode se tornar uma violadora do processo educacional. A intenção é que os alunos consigam interagir de forma mais significativa, tanto nas aulas quanto no recreio”, destacou Ferreirinha.
O texto do projeto aprovado também possibilita o uso de aparelhos eletrônicos pessoais em sala de aula nos seguintes casos:
- fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor ou direção da unidade de ensino;
- garantir a acessibilidade e a inclusão;
- atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar “direitos fundamentais” dos alunos
Com a sanção presidencial, a lei já começa a valer no início do ano letivo de 2025, previsto para fevereiro. Agora, cabe às escolas adaptarem seus regimentos internos para cumprir as novas regras e orientarem pais e alunos sobre a norma. A fiscalização do uso ficará sob a responsabilidade de cada instituição