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STF proíbe aposentadoria remunerada para magistrados que cometerem infrações graves

Decisão da Primeira Turma mantém decisão do ministro Flávio Dino
Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque para a escultura "A Justiça" em primeiro plano. O céu está azul ao fundo, simbolizando a sede do poder judiciário brasileiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que barra a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, magistrados que cometerem infrações graves poderão perder o cargo em vez de serem aposentados.

Na prática, a perda do cargo interrompe o pagamento de salários e benefícios. Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma rejeitaram o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Dessa maneira, a decisão baseia-se na Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu a validade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Até então, o magistrado que cometesse infrações gravíssimas era aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Segundo dados do CNJ, desde 2006, 126 magistrados sofreram esse tipo de punição.

Agora, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) acionar o Judiciário para efetivar a perda do cargo, uma vez que a extinção da vitaliciedade da função exige processo judicial com sentença transitada em julgado.

“A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos céus de beca e de capa. Não, não ingressará nessa condição, não será chamado de meritíssimo e lá a roupa não é preta, é branca – a dos anjos. A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém por sentença judicial transitada em julgado”, ironizou Dino durante o julgamento.


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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