O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou as restrições para garantir o sigilo do voto no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. O eleitor não pode entrar com relógio inteligente na cabine de votação, nem com celulares, óculos com câmera ou qualquer outro dispositivo de gravação ou comunicação. A medida atualiza a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para acompanhar novas tecnologias vestíveis e combater práticas ilegais, como a compra de votos e a quebra do segredo da urna.
Por que a Justiça Eleitoral proibiu o relógio inteligente?
A legislação eleitoral considera a cabine de votação um espaço juridicamente protegido. A proibição abrange qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar imagens, áudios e vídeos, mesmo de forma indireta.
A ampliação da regra impede a coação de eleitores e o registro de provas de voto. Além de relógios inteligentes e celulares, a lista de equipamentos vedados inclui:
- Óculos com câmera ou microfone embutido;
- Equipamentos de radiocomunicação e pulseiras conectadas;
- Fones de ouvido e câmeras corporais ou microcâmeras;
- Objetos com recursos de gravação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
Como funciona a entrega do celular e eletrônicos ao mesário?
O eleitor pode utilizar o celular na seção eleitoral apenas para apresentar o e-Título ou outro documento digital aos mesários. Após a identificação, o cidadão deve desligar o telefone e entregá-lo à mesa receptora junto com os demais eletrônicos.
Os aparelhos permanecem em local visível durante a votação e retornam ao dono assim que o processo termina. Em caso de dúvida sobre algum equipamento, a mesa receptora pode verificar o aspecto externo do objeto, mas a lei proíbe o acesso a arquivos, fotografias ou mensagens armazenadas. Algumas seções eleitorais também podem utilizar detectores portáteis de metal para reforçar a fiscalização.
O que é permitido levar para a cabine de votação?
A consulta a aparelhos digitais fica proibida na hora de votar, mas o uso da tradicional “cola eleitoral” em papel continua liberado. O eleitor pode levar os números dos candidatos anotados em um pedaço de papel para facilitar a digitação na urna eletrônica.
Quais são as punições para quem descumprir a regra?
A recusa em entregar o relógio inteligente, celular ou outro equipamento impede o eleitor de votar naquele momento. A mesa receptora registrará o incidente em ata e comunicará o juízo eleitoral, podendo acionar a força policial.
Tentar violar ou violar o sigilo do voto configura crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A pena estabelece detenção de até dois anos, além do pagamento de multa.
Leia também:
Eleições 2026: saiba quais documentos levar para votar no 1º turno
SP prorroga cadastro para transporte gratuito nas eleições
Eleições 2026: regra proíbe prisão de candidatos a partir de hoje




