O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberta Luchsinger, empresária investigada pela CPMI do INSS. Roberta é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão atende parcialmente a um pedido de medida liminar da defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida no dia 26 de fevereiro. Na mesma data, a comissão aprovou a quebra do sigilo de Lulinha, gerando confusão entre parlamentares e pedidos de cancelamento da votação por parte de governistas — hipótese vetada por Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado.
Segundo o STF, a medida não vale para outros pedidos de quebra de sigilo da CPMI, como o de Fábio Luís.
Foi determinado por Dino que, caso as informações sigilosas já tenham sido enviadas, devem ser preservadas sob sigilo da Presidência do Senado Federal até o julgamento do mérito da ação.
Alegação de violação do processo constitucional
Na fundamentação da decisão, o relator destacou a violação do devido processo constitucional ao serem realizadas a aprovação de 87 requerimentos de forma conjunta, na chamada votação “em globo”.
Para o ministro, apesar de as CPIs terem poderes de autoridades judiciais, elas também estão sujeitas ao dever de fundamentação individualizada para cada medida invasiva. Flávio Dino ainda ressaltou que, embora a política tenha regras próprias, estas não podem se sobrepor à Constituição Federal, cabendo ao Judiciário garantir que as investigações não se tornem uma “fishing expedition” (pesca probatória) ou invasões desproporcionais à privacidade.
A impetrante é alvo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal (PF) com o objetivo de apurar um esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.
Não há impedimentos para novas deliberações
Mesmo com a suspensão da quebra do sigilo bancário de Roberta, não há impedimentos para que a CPMI realize uma nova deliberação sobre o caso.
O ministro acentuou que a comissão poderá realizar um novo procedimento, desde que cumpra os ritos de análise, debate e fundamentação individualizada para cada requerimento. Outro ponto ao qual chamou a atenção foi a falta de risco imediato à investigação, já que a investigada é monitorada pela Polícia Federal, sob supervisão do STF.